O idoso tem direito a meia-entrada, pagando assim metade do valor estipulado ao público geral para o ingresso a espetáculos culturais, eventos esportivos, cinemas, exposições, teatros, espetáculos musicais, museus, entre outros.
Quem é considerado Idoso para meia entrada
Idosos – A partir de 60 (sessenta) anos, conforme Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). A comprovação deve ser feita mediante apresentação de um documento oficial. Crianças – A partir de 03 (três) até 12 (doze) anos. A comprovação deve ser feita mediante apresentação de um documento oficial.
O que acontece se comprar ingresso meia Idoso
Se você adquiriu essa meia-entrada porque não havia o benefício para estudante na hora da compra, é preciso provar isso —é possível, por exemplo, salvar uma imagem do site de vendas. Se for cobrado pela diferença na porta do evento, a opção é acionar o Procon depois e tentar receber de volta o valor pago a mais.
Pode comprar meia Idoso
Idosos maiores de 60 anos tem direito à meia-entrada e para realizar sua compra conosco, basta escolher o tipo de ingresso meia-entrada (ou Senior, se houver essa opção) durante o processo de compra e, no campo do nº do documento, coloque a numeração do seu RG ou de um documento oficial com foto.
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