O estupro de vulnerável se trata da conjunção carnal, bem como dos atos libidinosos, acometidos com menores de 14 anos independente de seu consentimento.
O que diz o Decreto de lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940
Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Parágrafo único . O agente que excede culposamente os limites da legítima defesa, responde pelo fato, se este é punível como crime culposo.
Qual é a lei do assédio moral
Em março de 2019, a Câmara Federal aprovou o projeto de lei PL 4742/2001 que define o assédio moral no trabalho como crime. Na lei, assédio moral com base na moralidade pode ser definido como a pessoa que regularmente viola a dignidade de outra pessoa, causando danos.
Quais tipos de assédio e crime
O que caracteriza o assédio
- Piadas ofensivas, intimidadoras ou incômodas.
- Observações humilhantes.
- Xingamentos, apelidos ofensivos ou calúnias.
- Imagens ou objetos ofensivos, incluindo imagens pornográficas.
- Assédio moral.
- Agressões físicas.
- Ameaças.
- Intimidação.
É crime passar a mão
Assim, quem praticar atos libidinosos como beijos roubados, “encoxadas”, “passadas de mão” e outros toques inconvenientes sem o consentimento da mulher, pode ser enquadrado como autor de crime de importunação sexual.
Quando a vítima mente
Diante deste cenário, pergunta-se: a vítima tem a obrigação de dizer a verdade Em outras palavras, caso a vítima preste declarações falsas, ela poderá ser processada e responsabilizada criminalmente pela prática do crime de falso testemunho, previsto no art.
O que diz o artigo 128 do Decreto-lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
O que diz o artigo 304 do Código Penal
Artigo 304
Art. 304 – Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena – a cominada à falsificação ou à alteração.
Quais são os 4 tipos de assédio moral
Entenda quais são os principais tipos de assédio moral e como caracterizá-los:
- Assédio Moral Vertical Descendente. Ocorre quando um funcionário é assediado por uma pessoa hierarquicamente superior na corporação.
- Assédio Moral Organizacional.
- Assédio Moral Vertical Ascendente.
- Assédio Moral Horizontal.
Como pode provar que sofreu assédio
É importante que a vítima tente coletar o máximo de provas possíveis para comprovar o assédio. Isso pode ser feito através de e-mails, testemunhas ou mesmo gravações ambientais promovidas pelo empregado através de gravador do telefone celular, por exemplo.
O que é assédio moral psicológico
Agressões psicológicas
O assédio psicológico é uma violência emocional. Quando no ambiente de trabalho, condutas abusivas de palavras e atitudes, ameaça de perda do emprego pelo não cumprimento de tarefas e repetição de práticas contra a dignidade ou integridade psíquica caracterizam esse assédio.
Qual o crime de mostrar as partes íntimas
Mostrar a genitália a outra pessoa sem consentimento mútuo é atentado ao pudor, não estupro de vulnerável. Essa tipificação só vale para casos em que houver conjunção carnal ou quando as partes íntimas da vítima forem tocadas.
Quem ajuda criminoso E o quê
Aquele que ajuda um criminoso a cometer um crime, seja na condição coautor ou auxiliando o criminoso com meios, informações ou objetos, é considerado também criminoso, como cúmplice, enquanto aquele que permite que um crime aconteça quando poderia ou deveria ter impedido, é considerado omisso.
Como deixar de se fazer de vítima
Como Sair do Vitimismo
- Consciência do Problema. Antes de qualquer coisa, por que você se sente uma vítima
- Consciência da Sua Participação. Agora que você sabe, claramente, o que faz você se sentir uma vítima, pense a respeito da sua parcela de participação nisso.
- Assuma a Responsabilidade.
- Perdoe-se.
- Trabalhe Para Resolver.
O que é ser vítima
“Entende-se por vítima qualquer pessoa natural que tenha sofrido danos físicos, emocionais, em sua própria pessoa ou em seus bens, causados diretamente pela prática de um crime, ato infracional, calamidade pública, desastres naturais ou graves violações de direitos humanos.” (art. 3º da Resolução nº 243/2021/CNMP).